terça-feira, 19 de junho de 2012

Garoto fica ferido após cair em buraco dentro de supermercado na BA

Acidente ocorreu com criança de dez anos, em Salvador.
Supermercado diz que tampa de buraco foi retirada para limpeza.


Garoto fica ferido após cair em buraco dentro de supermercado  (Foto: Cleudison Bastos/ Arquivo Pessoal)Segundo advogado, imagem registra momento em que funcionário tentar retirar garoto do buraco. À direita, a criança é mostrada após ser resgatada 
Um garoto de dez anos teve ferimentos na parte inferior do corpo ao cair em um buraco dentro do Hiper Bompreço do Iguatemi, em Salvador. De acordo com o tio e advogado da criança, Cleudison Bastos, o incidente ocorreu no sábado (16), quando o menino fazia compras com a avó. Ao procurar pelo neto, a senhora teria ouvido apenas seu pedido de socorro, já de dentro do buraco.
Garoto fica ferido após cair em buraco dentro de supermercado  (Foto: Cleudison Bastos/ Arquivo Pessoal)Tamanho de vassoura é usado para demonstrar
profundidade do buraco onde criança caiu
supermercado informou em nota que foi retirada temporariamente a tampa de um dos canais de escoamento de água do Hiper Bompreço, em função de um serviço de limpeza que estava sendo realizado.
O estabelecimento prestou assistência à criança, que foi acompanhada por uma funcionária até uma clínica. A loja também se responsabilizou pela compra da medicação prescrita, que foi entregue na casa da família.
De acordo com a nota, o canal de escoamento já se encontra devidamente fechado.
"Estamos entrando com uma ação cível contra o supermercado por causa dos transtornos físicos e morais causados. O buraco não estava devidamente sinalizado, tinha apenas um papelão em cima", diz Cleudison, advogado.
Após providenciar atedimento médico para o menino, a família registrou uma ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança (Derca), onde foi emitida uma guia para exame de corpo delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT).
Direitos do consumidorEspecialista em direito do consumidor, o advogado Abílio Freire explica que para o Código de Defesa do Consumidor um serviço não é adequado quando não oferece segurança razoável para os usuários.
"Se um cliente está em uma loja e alega lesão porque derrubou um pacote de pilha em seu próprio pé, isso não é razoável. Mas se o estabelecimento apresenta piso molhado, oleoso, ou escorregadio já foge ao critério da segurança, representando falha na prestação do serviço. Em situações como essa, o consumidor deve comprovar que o fato ocorreu e que o estabelecimento não tomou os cuidados necessários, configurando negligência, estando passível de indenização", explica o advogado.

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