De acordo press-release divulgado pela Agência de Comunicação da Bahia (Agecom), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, concedeu nesta sexta-feira (13) a liminar pleiteada pelo governo Wagner, para efeito de declarar a ilegalidade da greve na rede pública de ensino da Bahia, “evitando danos que a mesma acarreta ao serviço público e à coletividade, determinando que cesse as atividades grevistas pela APLB, que decidiu pelo movimento paredista, promovendo o pronto retorno dos professores e dos demais servidores da área de educação pública do estado às suas atividades normais, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 , até o efetivo cumprimento da decisão”.
O procurador do estado, Caio Druso, responsável pela defesa, disse que “não houve por parte da APLB qualquer comunicação prévia e nenhuma cautela para com os interesses das milhares de crianças que, em período escolar, tiveram usurpado o seu direito à educação”.
Caio Druso informou ainda que cerca de dois milhões de alunos da rede estadual se encontravam em prejuízo com comprometimento do ano letivo.
ele afirmou que “o governo Wagner vem cumprindo o último termo de acordo celebrado com o sindicato réu, com os acréscimos salariais ali estabelecidos para o ensino fundamental e médio”.
O procurador do estado, Caio Druso, responsável pela defesa, disse que “não houve por parte da APLB qualquer comunicação prévia e nenhuma cautela para com os interesses das milhares de crianças que, em período escolar, tiveram usurpado o seu direito à educação”.
Caio Druso informou ainda que cerca de dois milhões de alunos da rede estadual se encontravam em prejuízo com comprometimento do ano letivo.
ele afirmou que “o governo Wagner vem cumprindo o último termo de acordo celebrado com o sindicato réu, com os acréscimos salariais ali estabelecidos para o ensino fundamental e médio”.
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